No âmbito da recente situação com uma funcionária da loja Pingo Doce de Avintes, que opera em regime de franchising, vimos esclarecer o seguinte:
A Funcionária em causa encontra-se suspensa preventivamente, sem perda de retribuição, devido a um processo disciplinar, no âmbito do artigo 354.º, n.º 2 do Código do Trabalho. Isto significa que a Colaboradora não pode exercer funções no seu local de trabalho enquanto decorre o processo disciplinar.
Por motivo desconhecido, a Funcionária decidiu por sua iniciativa, e contra o que lhe tinha sido comunicado, apresentar-se na loja e ficar de pé junto às caixas, recusando-se a abandonar o local.
Lamentamos profundamente toda esta situação.
O post Esclarecimento: loja Pingo Doce de Avintes aparece primeiro no Pingo Doce.
Esclarecimento: loja Pingo Doce de Avintes Publicado primeiro em https://www.pingodoce.pt/
Nenhum comentário:
Postar um comentário