quarta-feira, 6 de maio de 2020

Atendimento prioritário

 

Com início a 30 de Abril de 2020, a entrada nas lojas Pingo Doce decorrerá por ordem de chegada e de acordo com as regras seguintes:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2020, DE 30 DE ABRIL
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ESPECIAL

i. atendimento prioritário para profissionais de saúde,
ii. atendimento prioritário para elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro,
iii. atendimento prioritário para pessoal das forças armadas,
iv. atendimento prioritário para pessoal de prestação de serviços de apoio social.
 

DECRETO-LEI N.º 58/2016
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO GERAL

i. pessoas com deficiência ou incapacidade (incapacidade ≥60%, comprovada por atestado multiusos),
ii. pessoas com ≥65 anos e evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais,
iii. grávidas,
iv. pessoas acompanhadas de crianças com idade ≤2 anos
 

Fique a par de todas as informações sobre as nossas lojas e produtos nos canais oficiais do Pingo Doce: neste site, no Facebook e no Instagram. Em caso de dúvida, contacte a Linha de Apoio ao Cliente 808 20 45 45 ou 21 241 08 74.

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