A licença-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social e concedido à mulher que trabalha e que acaba de ter um filho (por parto ou adoção). Refere-se a um período de afastamento do serviço associado ao pagamento do salário-maternidade.
Essa licença é válida para mulheres que se encaixam na categoria “segurada” pelo INSS, ou seja, que contribuam mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, Regina Nakamura Murta – sócia responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados – e Marco Aurélio Souto Maior – advogado da Área Trabalhista do escritório – esclarecem as principais dúvidas a respeito do assunto, destacando os pontos que mais geram incertezas entre empregadores e empregados.
1. A partir de quando vale a licença-maternidade?
Regina destaca que a licença-maternidade pode ter início até 28 dias antes do parto. “Ou, então, a partir da data de nascimento do bebê (inclusive no caso de nascimento prematuro)”, explica. “Cabe à empregada, mediante atestado médico, notificar o seu empregador sobre o início do afastamento do emprego”, acrescenta Regina.
Além disso, os períodos de repouso, antes e depois do parto, podem ser aumentados até duas semanas (cada um) mediante atestado médico.
No caso dos funcionários públicos, a licença pode ser iniciada no primeiro dia do nono mês de gestação (isso caso não haja antecipação por prescrição médica).
2. Quanto tempo dura a licença-maternidade?
“No caso de empregadores privados, a licença-maternidade dura de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses), ficando a critério do empregador. Já no caso de serviço público, a duração é de 180 dias”, destaca Maior.
O advogado acrescenta que instituições privadas podem conceder licença-maternidade de 180 dias corridos, bastando aderir ao Programa Empresa Cidadã (que oferece um incentivo fiscal à empresa, para estimular a ampliação da licença-maternidade).
3. Qual é o valor recebido durante a licença-maternidade?
“O valor recebido durante a licença-maternidade, em geral, é equivalente ao salário fixo mensal recebido pela empregada”, responde Regina.
Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem o equivalente a um mês de trabalho, enquanto as domésticas devem receber o mesmo valor do seu último salário de contribuição. Já as seguradas especiais, devem receber o valor mensal de um salário mínimo.
As mulheres desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas, por vez, devem receber mensalmente 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição.
4. Quem paga esse valor?
No caso de mulheres com carteira assinada, o pagamento é efetuado diretamente pelo empregador, que depois tem o repasse feito pelo INSS.
“No caso da empregada doméstica ou de trabalhadoras autônomas, o benefício será pago diretamente pelo INSS”, explica Maior.
5. Posso ser demitida durante o período?
A empregada pode ser dispensada somente por justa causa. Em contrapartida, a Constituição Federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, a fim de garantir estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.
“Caso ocorra essa demissão sem justa causa, a empregada tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou, caso contrário, de ser indenizada”, esclarece Regina.
Vale acrescentar que a empregada tem direito à estabilidade de emprego mesmo que a gravidez tenha ocorrido no curso do aviso prévio, de acordo com o art. 391-A da CLT.
6. Mulheres que trabalham por conta podem usufruir da licença-maternidade?
“Sim, mas, o artigo 25, inciso III da Lei 8213/91 exige tempo de contribuição mínimo de 10 meses para a contribuinte individual ter direito ao benefício”, esclarece Maior.
7. Mulheres desempregadas podem usufruir da licença-maternidade?
“Sim, a mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada (que pode variar de 12 a 36 meses)”, responde Regina.
“O período de graça (período em que ela deixa de contribuir com a Previdência Social mas ainda tem direito aos benefícios) é concedido durante 12 meses. Esse prazo passa a valer por 24 meses, caso o tempo de contribuição seja superior a 10 anos. E, se a mulher tiver como comprovar que está sem ocupação, por meio do seguro-desemprego, por exemplo, é possível estender por mais 12 meses o período de manutenção”, explica a advogada.
8. É possível unir a licença-maternidade às férias?
“Sim, a empregada poderá pleitear ao seu empregador a unificação do período de férias, desde que cumprido o período aquisitivo, à licença-maternidade. No entanto, a unificação fica a critério do empregador autorizar (visto que o período de férias é definido pelo empregador e não pela empregada)”, esclarece Maior.
9. Como e quando devo comunicar a empresa sobre a gravidez?
De acordo om Regina, para as mães que trabalham com carteira assinada, recomenda-se avisar seu empregador assim que tiver ciência do estado gestacional. “Inclusive para fins de avaliação de eventuais riscos de acordo com atividade exercida. Recomenda-se que a notificação seja feita por escrito”, acrescenta.
“O mesmo vale dizer sobre a adoção: compete à empregada avisar imediatamente seu empregador assim que receber a guarda da criança. Recomenda-se também que isso seja feito por escrito”, destaca Regina.
10. A licença também é válida para quem adota uma criança?
“Sim, é válida também para a adotante, independentemente da idade da criança adotada. O benefício funciona nos mesmos moldes que a licença para os pais biológicos”, responde Maior.
11. O(a) companheiro(a) tem direito a uma licença?
“O pai da criança, em geral, tem direito à licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. Exceção feita ao servidores públicos federais, que têm direito a licença-paternidade de 20 dias”, responde Regina.
Já a licença para o funcionário de empresa privada, acrescenta a advogada, poderá ser ampliada para 20 dias, desde que o empregador venha aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Além disso, a lei não faz distinção entre pai biológico ou adotivo; e nem se o pai é casado ou não com a mãe. Ou seja, a condição paterna independe do estado civil.
Atualmente, a lei não prevê benefícios à companheira da mulher que gerou a criança. Assim como, em geral, quando duas mulheres adotam uma criança, apenas uma delas terá direito à licença-maternidade.
12. A licença é válida para mulheres que sofrem aborto espontâneo?
“Em caso de aborto não criminoso, comprovado por meio de atestado médico oficial, a mulher tem direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. Mas, o período de afastamento pode ser maior dependendo do estado de saúde dela (e a depender de comprovação por atestado médico)”, explica Maior.
No caso de servidora pública, essa licença remunerada é de 30 dias para repouso.
13. O que significa licença-amamentação?
“Refere-se ao direito de a empregada amamentar seu filho até que este complete seis meses. Neste período, a mãe tem o direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descansos especiais, de 30 minutos cada um, exclusivamente para amamentar”, explica Regina.
Embora exista certa polêmica sobre o assunto, a lei não prevê a possibilidade de “juntar todos esses intervalos” e transformá-los numa extensão de 15 dias para a licença-maternidade. Isso porque, a prorrogação do afastamento só acontece se houver risco de vida para a criança ou para a mãe, o que deverá ser declarado num atestado médico específico (passando a transformar-se no período de auxílio-doença).
O que acontece em alguns casos, é a empresa permitir que, em vez de fazer esses dois intervalos de meia hora para amamentar, a mãe saia uma hora antes do serviço.
14. O que significa o salário-maternidade?
“É o benefício custeado pela Previdência Social, que garante auxílio financeiro às mães no período inicial depois da chegada do filho. Tem a função de ajudar na complementação da renda das mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais em razão do nascimento ou da adoção de uma criança”, destaca Maior.
15. Quem NÃO tem direito à licença maternidade?
De acordo com Regina, estagiárias não têm direito à licença maternidade, além das demais pessoas que não se encaixam nos requisitos legais para ter direito ao benefício, que são os seguintes:
- Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas devem estar em atividade;
- Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais precisam ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;
- Desempregados devem comprovar que são segurados do INSS e, se necessário, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;
- Caso a mulher tenha perdido a qualidade de segurada pelo INSS, precisará contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.
Quem tiver outras dúvidas a respeito da licença-maternidade pode ainda entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Aproveite e saiba mais sobre licença-paternidade .
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